quarta-feira, 20 de março de 2019

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Plenário ordena novas eleições para prefeito de Palmares do Sul (RS)

Ministros mantêm cassação do prefeito e do vice por abuso de poder político e condutas vedadas a agente público Em decisão unânime na sessão desta terça-feira (19), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação dos mandatos do prefeito reeleito de Palmares do Sul (RS), Paulo Henrique Lang, e de seu vice, Cláudio Luiz Moraes Braga, por abuso de poder político e condutas vedadas a agente público nas Eleições de 2016. A condenação dos acusados ocorreu devido à remoção e supressão de vantagens a servidores e à revisão da remuneração do funcionalismo municipal, acima da inflação, em período eleitoral, entre outros motivos. Os ministros ordenaram a execução do julgado e determinaram que, após a publicação da decisão, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) seja informado para que realize os preparativos para novas eleições no município. Com a decisão, o Plenário do TSE confirmou o posicionamento do TRE gaúcho, que manteve a sentença do juízo de primeira instância pela cassação dos mandatos dos políticos. A Corte Regional declarou somente o prefeito Paulo Henrique Lang inelegível por oito anos, a partir das Eleições de 2016. Na condição de relator, o ministro Admar Gonzaga votou pelo desprovimento do recurso interposto por Paulo Henrique e seu vice, por considerar que houve no caso a prática de abuso de poder político e um conjunto de condutas vedadas a agentes públicos, cometidas pelo prefeito em época eleitoral, que transgrediram dispositivos do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Em seu voto, Gonzaga informou que a Corte Regional identificou como condutas proibidas as seguintes: remoção de servidores públicos municipais, fora das exceções legais em época eleitoral; retaliação contra servidores que não apoiaram a campanha do prefeito reeleito; supressão de vantagens de servidores municipais em período vedado por lei (três meses antes das eleições); e recomposição da remuneração de 147 servidores por um índice que excedeu as perdas inflacionárias do período, o que também é proibido pela legislação. De acordo com o ministro Admar Gonzaga, esses ilícitos verificados pelo TRE-RS apresentam gravidade suficiente para justificar a cassação dos mandatos do prefeito e do vice, principalmente quando se considera o número de servidores afetados e o pequeno eleitorado (10,3 mil eleitores) de Palmares do Sul. EM/JB, DM Processo relacionado:Respe 32372

Presidente realiza reunião com comissão de moradores e veranistas da Praia do Barco

Apoio para a instalação de uma praça inclusiva foi o tema do encontro Na tarde de segunda-feira (18), a presidente da Câmara Municipal de Capão da Canoa Lavina Dias de Souza (Professora Lavina – PDT) reuniu-se com uma comissão de moradores e veranistas da Praia do Barco. A comissão veio solicitar o apoio do Legislativo para a construção de praça inclusiva no bairro. Conforme uma das representantes da comissão, Maria Elena Estrazulas, objetivo é buscar recursos junto à Câmara para a construção da primeira praça inclusiva do Litoral Norte. A localidade escolhida para a instalação da praça é o bairro Praia do Barco, a partir de mobilização da comissão de moradores e veranistas.   De acordo com a presidente, a acessibilidade é sempre uma pauta importante e necessária para a municipalidade. “A Câmara sempre será apoiadora de causas que visem o bem coletivo, principalmente acessibilidade para pessoas com deficiência e que assim como nós precisam de atenção do poder público”, disse.  Nova reunião será realizada para que a comissão apresente o projeto para todos os parlamentares. Dentre os membros da comissão, o presidente da Associação de Pessoas com Deficiência de Capão da Canoa, Josemar Martins.

Palmares do Sul terá nova eleição para prefeito

Palmares do Sul, distante cerca de 90 quilômetros de Porto Alegre na região litorânea, terá nova eleição para prefeito. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oficializou a cassação dos mandatos do prefeito reeleito, Paulo Henrique Lang (PT), e de seu vice, Cláudio Luiz Moraes Braga (PROS), acusados de abuso de poder político e condutas vedadas a agente público nas eleições de 2016. O novo pleito para os mais de dez mil eleitores será convocado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS). A condenação foi julgada em última instância pelo TSE nessa terça-feira (19). Entre as irregularidades apontadas no processo, estavam a remoção e supressão de vantagens a servidores e a revisão da remuneração do funcionalismo municipal, acima da inflação, em período eleitoral, que transgrediam o artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). A medida do TSE confirmou o posicionamento do tribunal gaúcho, que manteve a sentença do juízo de primeira instância pela cassação dos mandatos dos políticos. O TRE-RS declarou somente Lang inelegível por oito anos, a partir das eleições de 2016. Em seu voto, o relator do processo, ministro Admar Gonzaga informou que a Corte Regional identificou como condutas proibidas a remoção de servidores públicos municipais, fora das exceções legais em época eleitoral; retaliação contra servidores que não apoiaram a campanha do prefeito reeleito; supressão de vantagens de servidores municipais em período vedado por lei (três meses antes das eleições); e recomposição da remuneração de 147 servidores por um índice que excedeu as perdas inflacionárias do período. Por meio de nota, Lang declarou acatar a decisão "ciente e feliz" por ter trabalhado "pelo bem de toda a sociedade palmarense" e ainda reforçou que não cometeu nenhum ato de corrupção. "O que ocorreu não teve nenhum ato de corrupção minha, nem de nenhum secretário. Temos um grupo que trabalha muito e provou isso durante todo esse tempo", divulgou. Além disso, o prefeito desde janeiro de 2017 prometeu continuar na vida política do município. "Teremos um representante no próximo processo eleitoral." - Jornal do Comércio

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